Câmara aprova multa para empresa que discriminar mulheres em relação a salário

27/10/2011 16:17
Leonardo Prado
Gabriel Chalita
Gabriel Chalita: Constituição proíbe diferença de salários por motivo de sexo.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 6393/09, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que estabelece multa para empresa que pagar salários menores às mulheres do que aos homens ocupantes da mesma função.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Agora segue para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Segundo o texto, a multa será correspondente a cinco vezes a diferença salarial verificada em todo o período do contrato.

O relator, deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP), defendeu a aprovação do projeto. Ele destacou que a Constituição prevê igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. “A nossa Carta Magna ainda determina proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”, disse.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Daniella Cronemberger - Foto: Leonardo Prado

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...